Esse documento informativo refere-se às responsabilidades dos usuários ao utilizar os serviços do Núcleo Estadual de Telessaúde de Pernambuco.
I- O Termo de Uso pode ser modificado pelo Núcleo de Telessaúde de Pernambuco a qualquer tempo, sem necessidade de notificação prévia, sendo que tais modificações tornar-se-ão válidas a partir da data de sua veiculação neste site.
II- O usuário declara que as informações prestadas serão verdadeiras, exatas, atuais e completas, e que deverão ser mantidas atualizadas durante sua permanência como utilizador do site.
III- Para aprovação do cadastro do usuário ao sistema, o Núcleo de Telessaúde de Pernambuco verificará a validade das informações profissionais por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), objetivando resguardar a segurança no ambiente virtual.
IV- As informações pessoais aqui recolhidas serão utilizadas apenas para a prestação dos serviços de Telessaúde. Em alguns casos, esses dados poderão ser utilizados para divulgar, por email ou correio postal, novas ações do Núcleo de Telessaúde de Pernambuco.
V- O uso dos serviços disponibilizados pelo Núcleo de Telessaúde de Pernambuco segue as particularidades referidas pelo código civil brasileiro, o qual institui a necessidade do sigilo das informações reveladas em encontros virtuais de profissionais de saúde, desta forma, fica assegurado pela legislação do Brasil, o uso da Telessaúde como ferramenta de qualificação profissional, desde que reconhecidos, os processos de privacidade e preceitos éticos envolvidos no encaminhamento dos dados.
VI- Para garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados dos pacientes e o sigilo profissional, este sistema possui mecanismos de acesso restrito e limitado a cada perfil de usuário, de acordo com a sua função no processo assistencial.
VII- A utilização de imagens de pacientes para capacitação, qualificação profissional e discussão de casos clínicos, contarão com mecanismos (senhas e outros dispositivos) que impeçam o acesso público a essas informações.
VIII- A divulgação de qualquer informação do paciente deve constar de autorização prévia, através do aceite por um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
IX- Eventuais problemas que possam ser caracterizados como infrações éticas, referentes à negligência, imperícia e imprudência, associadas ao uso da Telessaúde, devem ser analisadas Códigos de Ética da categoria profissional envolvida.