CES
O Conselho Estadual de Saúde (CES) é um órgão colegiado de caráter permanente, paritário e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 12.297, de 12 de dezembro de 2002.
O Conselho é apto a propor e aprovar diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde, seja em função das características sócio-ambientais, do perfil epidemiológico, ou da necessidade de ações e serviços de saúde para a população. Ele também avalia o modelo estadual de gestão do SUS, fiscalizando a administração do Fundo Estadual de Saúde e apreciando trimestralmente as suas contas.
O órgão também possibilita a participação da sociedade na gestão do SUS, permitindo que usuários do sistema integrem o Conselho. O CES ainda acompanha e contribui para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde.
Membros – O Conselho Estadual de Saúde é formado por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários do sistema. A representação dos usuários é paritária e diversificada, de modo a permitir que os diversos tipos de organizações – associações de moradores, sindicatos, associações de portadores de patologias e de deficiências, movimentos populares, etc. – possam apresentar suas demandas e fazer suas avaliações sobre a Política de Saúde desenvolvida no Estado.
O Conselho Estadual de Saúde se reune regularmente uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria simples dos seus membros.