Informações gerais sobre a quarentena nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, São Lourenço da Mata e Camaragibe
O isolamento social salvou muitas vidas em Pernambuco. Mas o contágio pelo novo coronavírus continua crescendo. Por isso foi determinada – por meio do decreto 49.017, de 11/05/2020 – a quarentena nos municípios que concentram a maioria dos casos: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, São Lourenço da Mata e Camaragibe. O objetivo é proteger as pessoas, reduzindo drasticamente o movimento das ruas e o contato, única forma de conter a propagação do vírus. Saiba mais:
O que é a quarentena?
Um isolamento social mais rígido, com restrição à circulação de pessoas e veículos, permanecendo liberados apenas os serviços essenciais.
Até quando vai a quarentena?
A quarentena começa no dia 16 e vai até 31 de maio. Não vai haver qualquer paralisação nos serviços considerados essenciais, como supermercados, bancos, farmácias, padarias, incluindo delivery, para assegurar a compra de alimentos, medicamentos, água e demais itens essenciais.
Por que agora?
Estudos científicos apontam que estamos entrando em um período crítico da transmissão do vírus, e já há sobrecarga no sistema de saúde, indicando que a quarentena deve acontecer nesta fase.
Quando é permitido sair de casa?
A circulação estará permitida apenas para as já citadas atividades essenciais, como a compra de alimentos, remédios e produtos de higiene; atendimento ou socorro médico; aeroporto e terminais rodoviários; desempenho de atividades essenciais. Também está autorizado a sair quem estiver realizando essas mesmas atividades para indivíduos do grupo de risco ou socialmente vulneráveis.
Haverá fiscalização, sendo necessário apresentar documento de identificação e justificar a saída. É importante portar comprovante de residência e realizar estas atividades perto de casa, sempre que possível.
As regras não se aplicam aos catadores e pessoas em situação de rua.
Que documentos preciso levar comigo?
As pessoas que precisarem sair de casa por motivos essenciais deverão portar documento de identidade, comprovante de residência ou outro documento que justifique o destino e a finalidade do deslocamento.
Trabalhadores da área de saúde, segurança pública e imprensa estão autorizados a sair de casa sem declaração, desde que apresentem carteira funcional ou identidade profissional.
Confira aqui os modelos de documento para autorizar a circulação de profissionais de atividades essenciais:
Modelo de documento para servidor público.
Modelo de documento para trabalhador do setor privado.
Como vai ser a circulação de veículos?
O rodízio de veículos funcionará todos os dias, incluindo fim de semana e feriados. Carros particulares devem transportar até três pessoas (incluindo o motorista). Aqueles com placas terminadas em números pares poderão circular em dias pares (ex: dias 6, 10, 12, 20 etc), com placas ímpares em dias ímpares; exceção apenas para aqueles usados por quem presta serviço essencial. Veículos de transporte (de pessoas) por aplicativos devem respeitar o rodízio de placas e circular apenas para atender as necessidades especiais. Haverá 34 pontos de fiscalização e quem desrespeitar a medida pode ter o veículo apreendido. O serviço de mototáxi está suspenso em Pernambuco.
Quais os veículos autorizados a circular todos os dias?
– Táxis, ônibus, motocicletas e similares de entrega a domicílio;
– De profissionais de saúde, segurança pública, imprensa, defesa civil e de uso oficial, desde que no exercício da função;
– Abastecimento de gás, água, energia, saneamento, imprensa, correios, produtos alimentares, funerárias, obras, coleta de lixo, guinchos e ambulâncias, fiscalização de trânsito, socorro a incêndio, material hospitalar, carro forte;
– Transporte de alimentos (mercado, açougue, peixaria etc.), água mineral e padaria;
– Manutenção e conservação de elevadores;
– Utilizados pelos trabalhadores de instituições financeiras que estejam realizando pagamento de benefícios emergenciais;
Quando tenho que usar máscaras?
Sempre que você precisar sair de casa. Em vias públicas, órgãos públicos, estabelecimentos privados autorizados a funcionar, veículos públicos, veículos privados, ônibus e táxis. Se houver pessoas sem máscara no transporte público ou em estabelecimentos comerciais, as empresas serão autuadas. Nas ruas, as pessoas serão orientadas a voltar para casa. Máscaras devem ser disponibilizadas pelos órgãos públicos e empresas privadas para o uso dos servidores e empregados
Quais as regras nos estabelecimentos autorizados a funcionar?
– Uso da máscara por todos;
– Higiene;
– Distanciamento mínimo de um (01) metro e respeito às demais regras de segurança e saúde.
Quais as regras nos supermercados e hipermercados?
– Fechar 2/3 do estacionamento, garantindo o mínimo de 15 vagas no estacionamento;
– Limitar a 50% o número de clientes, sendo 01 pessoa por família;
– Disponibilizar álcool gel 70% na entrada e nos caixas.
Empregadas domésticas poderão circular nesse período?
O anexo 1 do decreto 49.017, de 11/05/2020, que estabelece as regras da quarentena, detalha quais são as atividades essenciais, portanto autorizadas a se deslocar do trabalho para casa e vice-versa. Empregados domésticos não estão nessa lista, apenas serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim. Consulte aqui a lista de atividades essenciais.
Que estabelecimentos estão autorizados a funcionar?
– Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
– Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
– Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– Lojas de produtos de higiene e limpeza;
– Postos de gasolina;
– Casas de ração animal;
– Depósitos de gás e demais combustíveis;
– Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
– Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
– Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
– Lavanderias;
– Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
– Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários;
– Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;
– Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
– Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
Confira a lista completa de estabelecimentos autorizados a funcionar.
* A suspensão das demais atividades comerciais e serviços está mantida até 31/05/2020.
O que acontece se eu descumprir as regras?
Em caso de descumprimento deste decreto a pessoa será orientada pelas autoridades policiais a voltar para casa. Caso insista, poderá responder por crime de desacato ou descumprimento de medida sanitária, podendo ser conduzida à delegacia.
A circulação pelas cidades poderá acontecer normalmente?
A circulação estará permitida apenas para as atividades essenciais, como a compra de alimentos, remédios e produtos de higiene; atendimento ou socorro médico; aeroporto e terminais rodoviários; desempenho de atividades essenciais. Também está autorizado a sair quem estiver realizando essas mesmas atividades para indivíduos do grupo de risco ou socialmente vulneráveis. É importante realizar estas atividades perto de casa, sempre que possível. As regras não se aplicam aos catadores e pessoas em situação de rua.
Motos também devem seguir o rodízio?
Sim, todos os veículos automotivos terão que respeitar o rodízio, incluindo motocicletas e similares, exceto as utilizadas para entrega em domicílio, busca de atendimento e socorro médico, ou que se enquadrem em outra exceção.
Como será a fiscalização nos municípios?
Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, oito em Olinda, oito em Jaboatão, um em Camaragibe e um em São Lourenço da Mata. O Governo de Pernambuco buscará a articulação com os municípios, para que a fiscalização e a repressão às infrações sejam feitas em conjunto com os órgãos responsáveis pelo poder de polícia municipal. Quem precisar sair de casa, é necessário apresentar documento de identificação e justificar a saída, além de portar um comprovante de residência.
Obras, barbearias, cabeleireiros e academias poderão abrir?
Não, todos esses serviços continuarão fechados em Pernambuco. Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá autonomia aos governos estaduais para decidirem o que deve ou não permanecer aberto. Seguindo as recomendações das autoridades sanitárias, esses estabelecimentos serão mantidos fechados.