Nota de posicionamento do CES/PE sobre o novo modelo de financiamento da Atenção Básica

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES/PE) vem a público manifestar, de forma veementemente, o seu posicionamento contrário a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. A Nota de Posicionamento do CES/PE sobre o Novo Modelo de Financiamento da Atenção Básica, implementada pelo Governo Federal, foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado do CES/PE, na 514º Reunião Ordinária, em 05 de dezembro de 2019.
A publicação da portaria nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde (MS), que institui o Programa Previne Brasil, estabelecendo novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária, visa uma mudança que fere o preceito constitucional do Controle Social, a Lei nº 8142/1990, que garante a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Complementar n° 141/2012.
A mudança do modelo de financiamento da Atenção Básica (AB) traz como pontos principais:
- A extinção do PAB fixo e variável, a partir do quê, deixamos de ter uma base per capita de financiamento da AB, aliás, a única do SUS;
- O financiamento passa ser constituído por 3 componentes:
– Capitação Ponderada: Número de cadastrados no e-SUS (eSF e eAP), com cálculo de peso pelo perfil de vulnerabilidade das pessoas;
– Pagamento por desempenho: calculado a partir do alcance de metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, sendo 7 indicadores em 2020, 14 indicadores em 2021 e 21 indicadores a partir de 2022;
– Incentivo para ações estratégicas: Custeio de programas e ações estratégicas. NÃO PREVÊ O INCENTIVO DO NASF E DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E REVOGA AS NORMAS ATUAIS DE FINANCIAMENTO DO NASF; - As regras de transição diferenciam entre município que ganham com o novo modelo e que perdem com o novo modelo. Para o componente de capitação ponderada, a regra de transição dura 4 meses, e para o componente de desempenho, a transição dura 8 meses. Há um adicional per capita de transição que corresponde a R$ 5,95 reais per capita ao longo de 12 mesas, ou seja, 25% do mínimo do PAB que é de R$24,00.
Assim, reafirmando a importância das instâncias de Controle Social do SUS, e da imprescindível participação do Conselho Nacional. Manifestamos nosso posicionamento em total consonância ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), no sentido de preservar as conquistas históricas no âmbito do SUS, fruto de muito diálogo e trabalho, rechaçando a Portaria 2.979/19 em sua totalidade.